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Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, a habitação, o vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado e utilizados no local de trabalho, para a prestação dos respectivos serviços (parágrafo 2° e caput do artigo 458 da CLT).