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Se as condições de ambiente se tornarem desconfortáveis, em virtude de instalações geradores de frio ou calor, será obrigatório o uso de vestimenta adequada para o trabalho em tais condições ou de capelas, anteparos, paredes duplas, isolamento térmico e recursos similares, de forma que os empregados fiquem protegidos contra as radiações térmicas (artigo 177 da CLT).