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O regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado, das autarquias e fundações públicas será único e estabelecido em estatuto, através de lei suplementar, observados os princípios e as normas da Constituição Federal e da Constituição do Estado a que pertença. Política salarial: o órgão estadual encarregado da formulação da política contará com a participação paritária de representantes dos servidores públicos e empregados da administração pública, na forma da lei. Os critérios objetivos de classificação dos cargos públicos de todos os poderes, de modo a garantir isonomia de vencimento serão regulados em lei complementar.