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Quando se trata de estado ou município a lei que estabelece o regime jurídico do servidor temporário ou contratado é a estadual ou municipal, à qual, uma vez editada, apanha as situações preexistentes, fazendo cessar sua regência pelo regime trabalhista. Incompetente é a Justiça do Trabalho para julgar as reclamações ajuizadas posteriormente à vigência da lei especial.