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É o que, não estando em nenhuma situação que a lei considera como segurado obrigatório, desejar contribuir para a Previdência Social, desde que maior de 14 anos (dona de casa etc.). Terá ele, assim, direito a quase todos os beneficias previstos para o segurado obrigatório. Este direito decorre do artigo 201, parágrafo 1°, da Constituição Federal, que dispõe: “Qualquer pessoa poderá participar dos benefícios da Previdência Social, mediante contribuição na forma dos planos previdenciários”.