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1) Argumentação dos litigantes após a instrução do feito e antes de ser proferida sentença, antes da prestação jurisdicional. 2) Terminada a instrução, poderão as partes aduzir finais, em prazo não excedente de dez minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão (artigo 850 da CLT).