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Reunião de vários fatos típicos desenvolvidos em um só contexto, isto é, continuamente, sendo que o crime mais grave absorve o menor. No crime progressivo, o agente, desde o início, tinha a intenção de praticar o crime mais grave; na progressão criminosa, o impulso volitivo, de origem, era a prática de delito menor, e só sucessivamente é que o agente, se bem que no mesmo contexto da conduta, delibera praticar o delito mais grave. Exemplo: um indivíduo fere outro, mas, depois, delibera matá-lo e o faz. Nesse caso, o crime de mais gravidade absorve o menor.