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Medida de segurança penal, detentiva, consistente no recolhimento a estabelecimento destinada à educação ou reeducação do delinquente, ensinando-lhe ou habituando-o ao exercício de atividade licita. A ela são submetidos os reincidentes, por crime doloso, e os condenados à reclusão por mais de cinco anos, ou a pena privativa de liberdade, se o crime se relaciona com a ociosidade, a vadiagem ou a prostituição.