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Medida de segurança pessoal, detentiva, consistente no recolhimento a estabelecimento destinado à cura ou à reeducação moral e social do delinquente. A ela são submetidos os condenados, semi-imputáveis, e outros de crimes cometidos em estado de embriaguez pelo álcool ou substância de efeitos análogos, se habitual a embriaguez.