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Espécie de clementia principis, consistente em renúncia do Estado ao direito de punir, nas condições estabelecidas discricionariamente, em favor da coletividade de condenados. Distingue-se da graça porque esta é beneficio individual. A competência para a concessão do indulto é da Presidência da República. Espécie de extinção de punibilidade, ao contrário da anistia, não desaparecem os efeitos penais da condenação, salvo a restituição à liberdade.