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1) Falta de aptidão. 2) Na Justiça do Trabalho, não havendo despacho saneador, não pode a inicial ser indeferida liminarmente, sobretudo por inépcia, pelo princípio de uma justiça em que às partes se reconhece o jus postulandi. O próprio artigo 284 do CPC manda que o juiz de oficio determine ao autor emendar ou completar, em dez dias, a petição inicial com defeito ou irregularidade.