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1) Ato ou omissão que resulta em infração, intencional ou não, de uma obrigação contratual, de uma prescrição legal ou de um dever. A falta obriga seu autor a reparar o dano que pode ter causado a outrem.
2) As horas em que o empregado faltar ao serviço para comparecimento necessário, como parte, à Justiça do Trabalho não serão descontadas de seus salários (Súmula 155 do TST).