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1) Colisão entre leis de países diferentes que regulam, entre si, as relações jurídicas de ordem privada.
2) Este conflito se denomina: a) conflito das leis no espaço, quando não se conciliam duas leis de países diversos que regulam, simultaneamente, as relações jurídicas e recíprocas destes quanto aos interesses dos seus nacionais; b) conflito das leis no tempo, quando no mesmo país colidem as leis tornadas obrigatórias com as que já regiam a matéria, de modo diverso.