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A pluralidade de leis penais vigentes implica a concorrência ou o conflito das mesmas. O conflito significa a incidência de mais de uma lei no mesmo caso, sendo que uma afasta a outra. É o que ocorre com as leis no tempo e no espaço. A concorrência ou concurso, por sua vez, é a presença de pluralidade de leis para disciplinar uma mesma hipótese.