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Ocorrência de um fato futuro e incerto, posterior à consumação da infração penal, necessário à incidência da sanção. Assim, o crime de induzimento, instigação ou auxilio ao suicídio tem a consumação com a realização dessas condutas, todavia a pena somente será aplicada se do suicídio resultar a morte, ou, da tentativa desta, a pessoa sofrer lesão corporal grave.