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Modalidade necessária para que o Estado possa exercer o direito de aplicar a pena. Trata-se de fato vinculado à consumação, por relação de causalidade material. Assim, no crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, a consumação se opera com o criar ou desenvolver o propósito de o agente matar-se ou com a colaboração material para fazê-lo.