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1) Ocorre quando, coexistindo duas ações com o mesmo objeto ou fundamento jurídico, não podem ser propostas conjuntamente, porque uma absorve a outra, total ou parcialmente, de modo que o fato de ser qualquer delas julgada procedente implica a exclusão completa da outra.
2) Verifica-se quando a ação que deve ser proposta depende do julgamento de outra, preparatória ou preliminar.