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Estado de um homem e uma mulher que, sem estarem entre si ligados pelo vínculo matrimonial, durante um lapso de tempo mais ou menos duradouro, em que se presume que esta seja exclusivamente daquele, convivem notoriamente com a aparência de casados. É legitima a divisão da pensão previdenciária entre a esposa e a companheira, atendidos os requisitos exigidos (Súmula 159 do TFR, atual STJ).