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Método para conseguir clientes através da indução do erro, desrespeito ao concorrente, divulgação de informações sigilosas, propagandas enganosas, tirar vantagem de realizações de terceiros (parasitismo), dentre outros. Com relação a suas modalidades, existe a que pode ser sancionada penal e civilmente de maneira cumulada, chamada de específica, prevista na Lei 9.279, de 14 de maio de 1996, Lei de Propriedade Industrial no seu artigo 195), e a genérica, também conhecida como extracontratual, essa mais difícil de ser identificada, regulamentada pelo disposto no artigo 209, da Lei de Propriedade Industrial.