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Concedido ao fiador, desobrigando-o quando credor, sem seu consentimento ou sem lhe exigir o pagamento, concede prorrogação de prazo ou faz novação de contrato com o devedor. Diz-se também do benefício à mulher casada de não sujeitar sua meação a nenhuma fiança prestada pelo marido sem a sua expressa anuência.