Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.
Ofensa à integridade corporal ou à saúde, provocada pelo agente em sua pessoa. Não constitui infração, porque o crime de lesão corporal exige que o sujeito passivo seja distinto do sujeito ativo.