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1) Aquele que entra com ação ou demanda em juízo contra quem se julga com o direito de exigir que se cumpra a obrigação ou respeite o direito que lhe pertence. É a parte da relação processual contenciosa que provoca a atividade jurisdicional, mediante propositura de ação.
2) Sujeito ativo ou titular de uma relação processual, acionante. 3) Todo indivíduo que direta ou indiretamente age na prática de uma infração penal.