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Na linguagem jurídica, expressa o ataque, a ofensa, a agressão ao direito, à moral ou à pessoa. No Direito Processual, significa toda e qualquer inovação contra o direito, feita ou introduzida por uma das partes, não somente em evidente lesão do direito da outra parte, como também em prejuízo ou modificação da coisa litigiosa.