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Considera-se litisconsorte da parte principal toda vez que a sentença houver de influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido. O assistente toma a causa no estado em que se encontrar, sem direitos a atos processuais cuja oportunidade já tenha passado sendo sua atuação como auxiliar da parte principal, exercendo os mesmos poderes e sujeitando-se aos mesmos ônus processuais que o assistido sendo considerado seu gestor de negócios. No processo de execução só haverá assistente quando na execução sofrer embargos do executado ou de terceiros em assistir o embargante ou o embargado.