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É uma intervenção de terceiro numa causa, com a finalidade de assistir à parte principal (autor ou réu), em relação à qual ele tenha interesse jurídico em que lhe seja dada um sentença favorável. Assumindo essa posição em juízo, sua atuação se manifesta em termo de ajuda ou reforço da parte a cujo lado se coloca. A assistência pode ter lugar em relação: a) ao réu revel, quando o assistente será seu gestor de negócios; b) ao oponente (artigo 56 do CPC); c) ao denunciado (artigo 70 do CPC); d) ao chamado ao processo (artigo 77 do CPC).