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Direito público subjetivo de solicitar a prestação jurisdicional do Estado em matéria criminal. A aplicação da pena, em atenção ao princípio do contraditório, reclama o processo criminal, a fim de ser preservado o direito de liberdade. A sanção criminal não é imposta de oficio. A ação é a manifestação de vontade para a efetivação da punibilidade.