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É o procedimento que o trabalhador se utiliza para o cumprimento de seus direitos inseridos no contrato de trabalho que o empregador deixa de cumpri-los. Esta ação recebe o nome de Reclamatória Trabalhista e é impetrada na Justiça do Trabalho. Nas localidades em que não houver Justiça do Trabalho a reclamatória deverá ser impetrada no cartório do juiz de Direito. Considera-se proposta a ação trabalhista quando simplesmente distribuída.