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Também denominada revocatória, é procedente do Direito Romano, e não se confunde com a ação revocatória utilizada no juízo da falência (art. 132 e ss.), a qual regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência tanto do empresário como da sociedade empresária. A ação pauliana tem caráter unicamente pessoal, objetivando anular ou tornar inválidos os atos de devedor que aliena, com fraude e dolo (comprovados), bens considerados únicos em seu domínio, que poderiam quitar os compromissos adquiridos anteriormente e não resolvidos.