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Transferência forçada da propriedade particular para o patrimônio público. É proposta por petição, acompanhada da procuração e um exemplar (ou cópia devidamente autenticada em cartório) do jornal que publicou o ato desapropriativo, como também a planta do imóvel e do valor da indenização oferecida. É diferente do confisco, pois, no caso da desapropriação, ato exclusivo do Poder Executivo, o desapropriante oferece um valor pela coisa desapropriada (Dec.-lei n. 3.365, de 21.06.1941, CF, art.184,§ 2.o).