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Vinculada à ação principal, da qual é subsidiária; ela é proposta perante ao mesmo juiz, ou seja, será processada e julgada pelo juiz da ação principal. Daí dizer-se accessorium sequitur principale. Ela pode ser: a) preparatória ou voluntária: quando vem antes da principal, como vemos na ação de separação de corpos; b) preventiva ou obrigatória: a que pode vir antes ou simultânea à ação, para dispor os meios de salvaguardar as partes, é o caso da ação de arresto; e c) incidente: se tem fórmulas próprias e aparece durante a lide, sendo resolvida antes do julgamento da ação principal, tal como detenção.