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Ação pela qual o proprietário de um terreno vago, impetra ao seu vizinho, permissão, para que, através do arbitramento de uma indenização, servir-se da parede divisória do prédio contíguo para nele madeirar, ou seja, fincar ou meter traves necessárias a uma construção nova que aí pretenda fazer, desde que a parede divisória tenha condições de suportar o travamento, ou de cercar o seu imóvel (vago), seja urbano ou rural, segundo explícito nos cinco parágrafos do artigo 588 do Código Civil.