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Zona livre prevista pela Constituição Federal, localizada na cidade de Manaus, onde, por convenção internacional é permitida a livre circulação de mercadorias nas operações de exportação e importação. A Constituição Federal de 1988 definiu como 25 anos, a contar da data de sua promulgação, o prazo de existência de tal zona franca. Somente lei federal pode modificar os critérios que disciplinam ou venham a disciplinar a Zona Franca de Manaus.