julho 29, 2024

VÍNCULO JURÍDICO-PENAL

Relação de Direito pertinente à matéria penal. A normal penal, em virtude de ser proclamada através de lei, vincula o Estado e o seu destinatário; o primeiro como sujeito ativo e o segundo como sujeito passivo. Quando o agente pratica a infração penal, a relação jurídica daí decorrente mostra o autor como sujeito ativo e o Estado como sujeito passivo.