julho 29, 2024

USURPAÇÃO DE SINAL

Uso indevido de símbolo que identifica uma pessoa ou coisa. Constitui crime contra a propriedade intelectual (propriedade imaterial) atribuir falsamente a alguém, mediante o uso de sinal por ele adotado para designar seus trabalhos, a autoria de obras literárias, científicas ou artísticas.