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Um princípio institucional do Ministério Público (artigo 127, parágrafo 1º, da Constituição da República). Diz-se que o Ministério Público é uno porque os procuradores integram um só órgão, sob a direção de um só chefe. A unidade só existe dentro de cada Ministério Público, inexistindo entre o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual ou entre o Ministério Público de cada estado.