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Substituição de uma medida de segurança por outra. A lei autoriza tendo em conta a perícia médica, a internação em casa de custódia e tratamento, o agente que deveria ser internado em manicômio judiciário. No caso de transgressão das obrigações resultantes da liberdade vigiada, o juiz pode determinar a internação, até seis meses, em casa de custódia e tratamento e em colônia agrícola ou em instituto de trabalho, de reeducação ou de ensino profissional.