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Modalidade que descreve pluralidade de condutas. Assim, os crimes assimilados ao de moeda falsa: formar cédula, nota ou bilhetes verdadeiros; suprimir em nota, cédula ou bilhetes recolhidos, para fim de restituí-los à circulação, sinal indicativo de sua inutilização; restituir à circulação cédula, nota ou bilhete em tais condições, ou seja, já recolhidos para o fim de inutilização.