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O conceito de território para o Direito Penal é eminentemente jurídico, não se confundindo com a definição geográfica do termo. Território é todo espaço em que o Estado exerce a soberania, isto é, onde o seu ordenamento jurídico tem eficácia e validade. Não é difícil perceber que a extensão fica a critério exclusivo do legislador, que a determina consoante o interesse político.