Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.
1) Terras públicas compreendidas nas faixas de fronteira dos territórios e do Distrito Federal e as que não são aplicadas a qualquer uso público, federal, estadual ou municipal, ou que não se encontram, por título legítimo, na posse, ou domínio particular de alguém. 2) Terras públicas dominicais, ou incorporadas ao patrimônio da União e dos Estados, quando situadas dentro de suas fronteiras.