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Geralmente o dia da intimação. É preciso distinguir o termo inicial que, como já foi esclarecido é geralmente o dia da intimação, do primeiro dia do prazo, que é o primeiro dia útil subsequente. Outra observação: o dia da intimação. As intimações consideram-se realizadas no primeiro dia útil seguinte, se tiverem ocorrido em dia que não tenha havido expediente forense. Assim, feita a intimação num sábado (dia útil, mas em que não há expediente forense), considera-se como termo inicial a segunda-feira seguinte.