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É o regime constitucional em que a nação escolhe, eletivamente, os seus delegados às assembleias políticas. Duas são as suas modalidades: a) regime parlamentar, ou aquele em que o governo resulta da cooperação entre o Parlamento e o chefe do Estado, por intermédio de um gabinete, que ele nomeia de acordo com a maioria do dito Parlamento, perante o qual responde, embora seja inviolável e politicamente irresponsável. Ao primeiro ministro cabe a direção política da nação e a presidência do Parlamento; b) regime presidencial, ou forma de governo democrático, em que há inteira independência e harmonia dos poderes constitucionais, cada um deles com função e autonomia próprias, sendo os ministros de Estado de inteira confiança do presidente da República e por este escolhidos e nomeados.