Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.
1) Contribuição obrigatória de cada cidadão, no preparo de aptidões bélicas ou adestramento nas armas, para a defesa da ordem, integridade e segurança da pátria. 2) O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador. Para que o empregado tenha direito a exercer o cargo da qual se afastou em virtude de exigências do serviço militar, é indispensável que notifique o empregador dessa intenção, por telegrama ou carta registrada, dentro do prazo máximo de trinta dias contados da data em que se verificar a respectiva baixa (parágrafo 1. e caput do artigo 472 da CLT).