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Decisão da causa criminal. Embora não seja definitiva, também é assim denominada, no Código de Processo Penal, a de pronúncia, remetendo o julgamento a Tribunal do Júri. A sentença em três partes, sendo: relatório, motivação (fundamentação) e dispositivo (conclusão), conterá as exigências mencionadas no artigo 381 do Código de Processo Penal.