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O título judicial se forma na sentença condenatória, que legitima o processo de execução forçada e é outra forma de tutela jurisdicional. A sentença constitutiva não executa, porque tem executividade própria. A condenatória sim, porque a pretensão decretada, insatisfeita e resistida, informa a lide na execução, forçada e pode se executar o título extrajudicial.