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Constitui crime contra a fé pública (falsificação de selo ou sinal público) falsificar, fabricando-o ou alterando-o, selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estados ou de município. Nas respectivas penas incorre quem faz uso do selo falsificado. Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.