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Importância que o empregador paga ao empregado a título de contraprestação direta. O salário integra a remuneração ao lado da gorjeta, das comissões, das gratificações, diárias e abonos. O salário é a remuneração que corresponde ao fato de colocar o trabalhar as suas energias à disposição do empregador. Além do pagamento em dinheiro, constituem salário a alimentação, a habitação, os vestuários e outras prestações in natura que o empregador, por força do contrato ou costume, fornece ao empregado. Não serão, porém, considerados como salário-utilidade vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos ao empregado para serem utilizados no local de trabalho, na prestação dos respectivos serviços. Na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquele que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente, ou do que, habitualmente, for pago para serviço semelhante. Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam a 50% do salário percebido pelo empregado.