Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.
Nomen iuris da infração penal, conforme consta da lei. Normalmente cada ilícito é acompanhado de rubrica lateral, quando isso não acontece, aplica-se à registrada à infração anterior. Assim na hipótese do artigo 346 do Código Penal, o ilícito aí descrito, como no caso do artigo 345, é também denunciado. A rubrica exerce importância na interpretação do artigo a que se refere, devendo-se conjugar a denominação ao conteúdo, entretanto, em caso de divergência, prevalecerá o segundo.