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Sujeito passivo da relação jurídico-processual. Pessoa a quem, em processo penal, é imputada a prática de infração penal. Ao réu é garantida a plenitude de defesa, conforme o princípio do contraditório. Acusado. Não confundir coro indiciado (relativo ao inquérito policial) e condenado (pressupõe sentença condenatória).