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Qualidade da norma jurídico-penal de ser aplicada somente aos fatos ocorridos após o início de sua vigência. Resulta do princípio da reserva legal. O princípio sofre restrição em se tratando de lei penal mais favorável ao réu, em cuja hipótese se opera o efeito retroativo, conforme também asseguram a Constituição e o Código Penal.