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Concepção que dispensa o elemento subjetivo como essencial à infração penal. Considera-se o fato objetivamente, sem consideração ao elemento moral. Daí dizer também responsabilidade sem culpa, ou seja, para sofrer as consequências penais da conduta, não é necessário caracterizar-se a culpabilidade. Hoje, a responsabilidade objetiva está sendo afastada das legislações, predominando o chamado direito penal da culpa. Basta o versari in re ilicita para a concepção em epígrafe. A Escola Positiva aceitou a responsabilidade objetiva, dispensando, pois, o dolo ou a culpa na estrutura do delito. O mesmo que responsabilidade sem culpa.